Como a FortiSafe responde a pedidos de autoridades
Equipe FortiSafe ·
Uma autoridade só recebe dados da FortiSafe diante de ordem ou requisição legalmente aplicável, e só o que existe: no máximo, os dados de conta e de acesso aos nossos sistemas descritos na política de privacidade. Histórico de navegação pela VPN não existe para ser entregue. Antes de qualquer resposta, conferimos a autenticidade, a competência, o fundamento e o alcance do pedido. Preservar dados não é entregá-los, e avisamos o cliente quando a lei permite.
O que existe e o que não existe
| Dado | Existe? | Observação |
|---|---|---|
| E-mail da conta, aparelhos, assinatura e sessões | Sim | Cada um com o prazo de guarda da política de privacidade. |
| Registros de acesso aos nossos sistemas: data e hora, IP, porta de origem e conta | Sim, para acessos a partir do Brasil e contas do Brasil, por 6 meses | Obrigação do Marco Civil da Internet, art. 15. |
| Sites acessados, conteúdo, consultas de DNS, IP e horários de conexão à VPN, volume de dados | Não | O tráfego da VPN não passa pelos nossos sistemas, e o parceiro de infraestrutura se obriga em contrato a não registrar. Não há o que entregar. |
Como tratamos um pedido
- Registramos todo pedido que chega, inclusive os recusados e os que se revelam falsos.
- Conferimos a autenticidade pelo canal oficial do órgão, nunca pelo contato que veio no pedido. Urgência não dispensa essa conferência.
- Analisamos a competência de quem pede, o fundamento legal e o alcance: o que foi pedido, de qual conta ou IP e de qual período. Pedido amplo demais é contestado.
- Havendo pedido legal de preservação, suspendemos a exclusão automática só dos dados abrangidos. Preservar não significa fornecer: a entrega depende de ordem ou requisição própria.
- Entregamos só o que foi pedido, existe e está no alcance da ordem, por canal oficial do órgão.
- Quando a lei permite, avisamos o cliente antes da entrega. Se houver sigilo, registramos o impedimento e reavaliamos o aviso quando ele terminar.
- Os números aparecem no relatório de transparência, atualizado a cada seis meses.
O que diz a lei brasileira
- Marco Civil da Internet, art. 10, § 1º: quem guarda registros só é obrigado a disponibilizá-los mediante ordem judicial.
- Art. 10, § 3º: autoridades administrativas com competência legal podem requisitar dados cadastrais — qualificação pessoal, filiação e endereço.
- Art. 15: o provedor de aplicações de internet guarda os registros de acesso a aplicações por 6 meses, sob sigilo.
- Art. 13, §§ 2º e 3º, e art. 15, § 2º: polícia, autoridade administrativa ou Ministério Público podem pedir, de forma cautelar, que registros sejam guardados por mais tempo; o pedido de autorização judicial de acesso deve ser feito em até 60 dias.
- Decreto 8.771/2016, art. 15-A, incluído pelo Decreto 12.975/2026: a guarda dos registros de IP abrange a porta lógica de origem quando necessária para identificar o terminal.
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 190-F, incluído pela Lei 15.487/2026: em flagrante ou risco à vida ou à integridade de criança ou adolescente identificados em ronda virtual, a polícia ou o Ministério Público podem requisitar dados cadastrais ao provedor de aplicação sem ordem judicial prévia, com comunicação ao juiz em até 48 horas.
Cuidado com pedido falso de autoridade
Golpistas se passam por polícia ou Justiça para conseguir dados de pessoas. Por isso a FortiSafe não responde pelo telefone, e-mail ou link que vieram no pedido: confirma a existência dele no contato oficial do órgão.
A FortiSafe nunca pede o seu código de entrada. Se alguém pedir esse código em nome de uma "investigação", é golpe.
Para autoridades: como enviar um pedido
- Envie para [email protected], a partir de endereço oficial do órgão.
- Informe o órgão, o cargo e o nome de quem pede, e um contato oficial para a confirmação.
- Indique o fundamento legal e, havendo, o número do processo ou do procedimento.
- Delimite o alcance: conta (e-mail) ou endereço IP, e o período, com fuso horário.
- Para registros de acesso, anexe a ordem judicial.
- Em pedido de preservação, diga quais dados e de qual período devem ser preservados.
Fontes
Legislação consultada no site do Planalto em 13 de setembro de 2026.
- Marco Civil da Internet — Lei 12.965/2014 — Arts. 10, 13 e 15: ordem judicial, dados cadastrais, guarda de 6 meses e pedido cautelar com prazo de 60 dias.
- Decreto 12.975/2026 — Art. 15-A inserido no Decreto 8.771: porta lógica de origem.
- Lei 15.487/2026 — Art. 190-F do ECA: requisição sem ordem judicial prévia em ronda virtual, com comunicação ao juiz em 48 horas.